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Respeito, compromisso e transparência.
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Regulamento oficial da promoção.
Consulte todas as condições de elegibilidade, portabilidade, cobertura, benefício e vigência da campanha.
1. DA PROMOÇÃO+
1.1. A ÚNICA TELECOM LTDA promove a campanha denominada ÚNICA CONECTA MAIS, destinada aos consumidores pessoa física que realizarem nova contratação elegível de acesso à internet banda larga por fibra óptica da Única Telecom durante o período de vigência da campanha.
1.2. O consumidor que preencher integralmente as condições previstas neste Regulamento terá direito a 1 chip da Única Móvel, sem custo de aquisição e com ativação inicial gratuita, mediante solicitação e conclusão de portabilidade de número móvel elegível pertencente a outra prestadora.
1.3. A promoção é destinada exclusivamente à portabilidade de número móvel já existente.
1.4. A contratação ou ativação de número novo da Única Móvel não dá direito ao benefício desta promoção.
1.5. A contratação do serviço de internet fibra da Única Telecom não está condicionada à contratação do serviço móvel, realização de portabilidade ou participação nesta promoção.
1.6. O consumidor poderá contratar normalmente o serviço de internet fibra sem aderir à campanha Única Conecta Mais.
1.7. A portabilidade constitui exclusivamente requisito para recebimento do benefício promocional.
2. DA ELEGIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE INTERNET+
2.1. Poderá participar da campanha o consumidor pessoa física que realizar uma nova contratação elegível de acesso à internet fibra participante da promoção e preencher os demais requisitos deste Regulamento.
2.2. Para os fins desta promoção, considera-se nova contratação elegível a instalação e ativação de um novo acesso individual de internet fibra, submetido à disponibilidade comercial e à viabilidade técnica no endereço indicado.
2.3. Não caracteriza nova contratação elegível para obtenção do benefício:
a) simples alteração de velocidade;
b) upgrade ou downgrade de plano;
c) migração entre ofertas utilizando o mesmo acesso;
d) renovação do contrato do mesmo acesso;
e) alteração meramente cadastral;
f) mudança de titularidade do mesmo acesso sem instalação de novo acesso.
2.4. As condições deste item dizem respeito exclusivamente à concessão do benefício promocional e não restringem os demais direitos do consumidor relacionados à contratação ou migração de ofertas.
3. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO+
3.1. Para participar da promoção Única Conecta Mais, o consumidor deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) realizar nova contratação elegível de internet fibra da Única Telecom;
b) possuir viabilidade técnica para instalação da internet fibra;
c) concluir a instalação e ativação do novo acesso;
d) ser pessoa física;
e) ser o titular do contrato de internet fibra;
f) possuir número de telefonia móvel já existente em outra prestadora;
g) possuir linha móvel ativa;
h) possuir linha móvel da modalidade pré-paga;
i) ser o titular da linha móvel apresentada para portabilidade;
j) possuir a linha móvel registrada no mesmo CPF utilizado na contratação da internet;
k) solicitar a portabilidade da linha para a Única Móvel;
l) cumprir os procedimentos de identificação, validação e confirmação da portabilidade;
m) possuir cobertura móvel compatível com a rede utilizada pela Única Móvel na área de utilização pretendida;
n) utilizar aparelho compatível com as tecnologias disponibilizadas pela Única Móvel;
o) concluir com sucesso a portabilidade para a Única Móvel.
3.2. Todos os requisitos previstos neste Regulamento são cumulativos.
3.3. O não preenchimento de qualquer requisito impedirá a concessão do benefício promocional, sem impedir que o consumidor contrate separadamente outros produtos ou serviços disponibilizados pela Única Telecom ou Única Móvel.
4. DA EXCLUSIVIDADE PARA PORTABILIDADE+
4.1. A promoção Única Conecta Mais é válida exclusivamente para consumidores que realizarem portabilidade de número móvel existente de outra prestadora para a Única Móvel.
4.2. Número novo não participa da promoção.
4.3. A ativação de nova numeração fornecida diretamente pela Única Móvel, sem portabilidade de número anteriormente existente em outra prestadora, não dará direito ao chip gratuito previsto nesta campanha.
4.4. A existência de ofertas regulares da Única Móvel que permitam contratação de número novo não gera direito ao benefício da promoção Única Conecta Mais.
4.5. O benefício ficará definitivamente caracterizado somente após a conclusão válida da portabilidade.
4.6. Caso, por razões técnicas relacionadas ao procedimento de portabilidade, seja atribuída temporariamente alguma numeração provisória ao consumidor, essa circunstância não será considerada contratação de número novo para fins deste Regulamento, desde que exista pedido válido de portabilidade em andamento.
4.7. Se a portabilidade for definitivamente cancelada ou recusada, eventual número provisório não dará direito ao benefício promocional.
5. DA MODALIDADE PRÉ-PAGA+
5.1. O número apresentado para participação na promoção deverá ser de linha móvel pré-paga.
5.2. A condição de linha pré-paga constitui critério comercial específico da campanha Única Conecta Mais.
5.3. A condição estabelecida neste Regulamento não deverá ser interpretada como regra geral do direito à portabilidade numérica.
5.4. Linhas pós-pagas, controle ou pertencentes a modalidade diferente da admitida nesta promoção não serão contempladas pelo benefício, ainda que possam possuir direito regulatório à portabilidade por outros meios ou ofertas.
6. DA TITULARIDADE+
6.1. O número móvel apresentado para portabilidade deverá estar registrado no mesmo CPF do titular da nova contratação de internet fibra.
6.2. O chip da Única Móvel concedido pela promoção será cadastrado no mesmo CPF do titular da internet.
6.3. Não serão admitidas para esta promoção linhas registradas em nome de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) filhos;
c) pais;
d) parentes;
e) funcionários;
f) terceiros em geral.
6.4. Havendo divergência de titularidade, o consumidor deverá regularizar previamente a situação cadastral junto à prestadora responsável pela linha de origem.
6.5. A mera divergência cadastral passível de correção não será automaticamente caracterizada como fraude.
7. DA SITUAÇÃO DA LINHA PORTADA+
7.1. O número apresentado para portabilidade deverá permanecer ativo e apto à realização do procedimento até a conclusão da migração para a Única Móvel.
7.2. O consumidor deverá manter acesso ao número durante o procedimento de portabilidade para realizar eventuais confirmações de segurança.
7.3. A confirmação da portabilidade poderá exigir autenticação por SMS ou outros mecanismos admitidos pelos procedimentos regulatórios e operacionais aplicáveis.
7.4. A ausência de confirmação, quando exigida, poderá resultar na interrupção ou cancelamento do pedido de portabilidade.
7.5. Caso a solicitação seja cancelada, recusada ou não concluída, o consumidor não terá direito definitivo ao benefício enquanto não concluir validamente nova solicitação elegível.
8. DA COBERTURA MÓVEL+
8.1. A utilização dos serviços da Única Móvel está condicionada à disponibilidade de cobertura da rede móvel utilizada pela Única Móvel na localidade em que o serviço será utilizado.
8.2. Antes da solicitação ou conclusão da portabilidade, deverá ser verificada a disponibilidade de cobertura móvel compatível na região indicada pelo consumidor.
8.3. A existência de viabilidade técnica para instalação da internet fibra da Única Telecom não significa automaticamente existência de cobertura móvel no mesmo local.
8.4. Os serviços de internet fibra e telefonia móvel utilizam infraestruturas e tecnologias distintas e estarão sujeitos às respectivas condições técnicas.
8.5. A informação de cobertura disponibilizada por mapas, sistemas ou consultas eletrônicas possui natureza estimativa, podendo haver variação do nível do sinal em função de fatores técnicos e físicos.
8.6. Entre os fatores que podem afetar a disponibilidade ou qualidade do sinal encontram-se características geográficas, distância das estações, relevo, obstáculos físicos, condições de propagação, capacidade da rede e características das edificações.
8.7. A existência de cobertura externa em determinado endereço não representa garantia de intensidade uniforme de sinal em todos os ambientes internos.
8.8. Áreas internas, subsolos, elevadores, estruturas metálicas, paredes espessas e outros obstáculos poderão reduzir ou impedir a recepção do sinal.
8.9. O consumidor deverá utilizar aparelho compatível com as tecnologias e frequências da rede disponibilizada pela Única Móvel.
8.10. O acesso à tecnologia 5G também dependerá da disponibilidade dessa tecnologia na localidade e da compatibilidade do aparelho utilizado.
8.11. Caso seja identificada previamente a inexistência de cobertura móvel compatível na região de utilização indicada pelo consumidor, a Única Telecom poderá informar a inviabilidade de participação naquela condição específica, evitando a conclusão de portabilidade vinculada ao benefício.
9. DO PROCEDIMENTO DE PORTABILIDADE+
9.1. A portabilidade observará a regulamentação vigente da Agência Nacional de Telecomunicações e os procedimentos técnicos e operacionais aplicáveis.
9.2. O consumidor deverá fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.
9.3. O consumidor deverá participar dos procedimentos de autenticação e confirmação necessários à realização da portabilidade.
9.4. A efetivação dependerá da validação dos dados e do cumprimento das etapas aplicáveis pelas prestadoras e sistemas envolvidos.
9.5. Havendo inconsistência cadastral ou outra hipótese legítima de impedimento do procedimento, o consumidor poderá realizar a regularização, quando possível, e posteriormente formular nova solicitação.
9.6. A impossibilidade de conclusão da portabilidade não gera direito à conversão do benefício em dinheiro, desconto ou outro produto.
10. DO BENEFÍCIO+
10.1. Cada nova contratação de acesso elegível dará direito a no máximo 1 chip promocional.
10.2. O benefício compreende exclusivamente:
a) fornecimento de 1 chip da Única Móvel sem custo de aquisição;
b) ativação inicial da linha sem cobrança específica de taxa de ativação.
10.3. O benefício estará vinculado ao CPF do titular e à contratação que lhe deu origem.
10.4. O benefício não poderá ser convertido em:
a) dinheiro;
b) crédito;
c) desconto;
d) abatimento de mensalidades;
e) outra mercadoria;
f) outra prestação de serviço.
11. DO CHIP SEM CRÉDITOS+
11.1. O chip disponibilizado na promoção será entregue sem saldo de recarga.
11.2. A promoção não inclui gratuitamente:
a) saldo financeiro;
b) créditos para utilização;
c) recarga inicial;
d) franquia de internet móvel;
e) pacote de dados;
f) pacote adicional de serviços.
11.3. A expressão chip grátis refere-se exclusivamente ao fornecimento do chip e à sua ativação inicial nos termos deste Regulamento.
12. DA RECARGA+
12.1. Após a ativação e conclusão da portabilidade, o consumidor deverá realizar uma recarga para usufruir dos serviços correspondentes à oferta móvel escolhida.
12.2. A primeira recarga será integralmente custeada pelo consumidor.
12.3. O consumidor poderá escolher entre os planos ou pacotes pré-pagos disponíveis na Única Móvel no momento da recarga.
12.4. Valores, quantidade de dados, benefícios, validade e demais condições serão aqueles correspondentes à oferta móvel vigente.
12.5. A concessão gratuita do chip não garante permanentemente determinado valor de recarga ou determinada franquia móvel.
13. DA AUSÊNCIA DE VENDA CASADA+
13.1. A participação na promoção é facultativa.
13.2. O consumidor poderá contratar a internet fibra da Única Telecom sem contratar qualquer serviço da Única Móvel.
13.3. O consumidor poderá contratar a internet fibra sem realizar portabilidade.
13.4. A portabilidade constitui requisito exclusivamente para recebimento do chip promocional.
13.5. A opção de não participar da campanha não impedirá a contratação regular do serviço de internet fibra, conforme a respectiva oferta e disponibilidade técnica.
14. DO LIMITE DE BENEFÍCIOS+
14.1. Será concedido no máximo 1 benefício por nova contratação elegível.
14.2. Alterações posteriores de velocidade ou inclusão de outros produtos não gerarão novo benefício automaticamente.
14.3. A Única Telecom poderá adotar mecanismos legítimos de validação para evitar duplicidade, fraude ou utilização irregular da campanha.
15. DO CANCELAMENTO DA PORTABILIDADE+
15.1. Caso o consumidor solicite o cancelamento da portabilidade antes de sua conclusão, o benefício promocional não será consolidado.
15.2. Caso a portabilidade não seja concluída, o consumidor poderá regularizar eventual pendência e realizar nova solicitação enquanto permanecer elegível e a campanha estiver disponível.
15.3. A desistência da portabilidade não impedirá a manutenção do serviço de internet fibra regularmente contratado.
16. DO CANCELAMENTO DA INTERNET+
16.1. Caso a contratação da internet seja cancelada antes de sua instalação e ativação, não haverá direito ao benefício promocional.
16.2. Caso o cancelamento ocorra após o preenchimento integral dos requisitos e a concessão definitiva do benefício, serão observadas as condições dos contratos efetivamente celebrados e a legislação aplicável.
16.3. Não será criada posteriormente cobrança ou penalidade pelo chip que não tenha sido previamente informada e validamente contratada pelo consumidor.
17. DA DISPONIBILIDADE DO CHIP+
17.1. A disponibilização imediata do chip físico estará sujeita ao estoque.
17.2. Caso exista indisponibilidade temporária após o consumidor já ter preenchido integralmente as condições da campanha, seu direito ao benefício será preservado.
17.3. O chip será entregue posteriormente, sem cobrança de seu valor de aquisição.
17.4. A indisponibilidade temporária interna não poderá ser utilizada para excluir direito já adquirido de consumidor que tenha cumprido as condições da oferta durante sua vigência.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS+
18.1. Os dados pessoais utilizados para contratação, identificação, análise cadastral, ativação, portabilidade, prevenção a fraude e cumprimento de obrigações regulatórias serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.2. O tratamento observará, conforme aplicável, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e demais disposições legais.
18.3. Os dados necessários à portabilidade poderão ser transmitidos às prestadoras, entidades e sistemas envolvidos na operacionalização do procedimento nos limites necessários ao cumprimento da finalidade.
19. DA FRAUDE E DAS INFORMAÇÕES INCORRETAS+
19.1. O benefício poderá ser recusado ou cancelado em caso comprovado de:
a) fraude;
b) falsificação documental;
c) utilização indevida de dados de terceiros;
d) tentativa deliberada de obtenção duplicada do benefício;
e) prestação intencional de informação falsa destinada à obtenção da vantagem promocional.
19.2. Divergência cadastral passível de correção não será automaticamente considerada fraude.
19.3. Sempre que juridicamente e operacionalmente cabível, será permitida a regularização dos dados.
20. DA VIGÊNCIA+
20.1. A promoção Única Conecta Mais entra em vigor em 16 de outubro de 2026.
20.2. A campanha permanecerá disponível até comunicação de encerramento pela Única Telecom, respeitada a regulamentação aplicável.
20.3. O encerramento produzirá efeitos para novas adesões posteriores à data de término.
20.4. O encerramento da campanha não prejudicará consumidor que tenha aderido validamente durante sua vigência e tenha preenchido as condições necessárias.
21. DA PUBLICIDADE+
21.1. A promoção poderá ser divulgada em meios físicos ou digitais utilizados pela Única Telecom.
21.2. As peças publicitárias deverão apresentar de maneira clara as condições essenciais para concessão do benefício.
21.3. Recomenda-se que as peças resumidas apresentem, no mínimo, a seguinte informação:
Chip e ativação grátis mediante portabilidade de número existente. Linha deve estar ativa, ser pré-paga e estar no mesmo CPF do titular da internet. Número novo não participa. Sujeito à cobertura móvel e compatibilidade do aparelho. Não inclui recarga, créditos ou franquia móvel. Consulte o regulamento.
21.4. A publicidade e este Regulamento integram a oferta nos limites da legislação aplicável.
22. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL+
22.1. A promoção observará, entre outras normas aplicáveis:
a) Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor;
b) Lei nº 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações;
c) Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações;
d) Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025, e suas alterações;
e) Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
f) demais normas e atos da Agência Nacional de Telecomunicações aplicáveis aos serviços e à portabilidade numérica.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS+
23.1. A participação na promoção não afasta ou reduz direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.
23.2. As condições do serviço de internet fibra permanecerão disciplinadas pela oferta e pelo respectivo instrumento contratual.
23.3. As condições do serviço móvel estarão sujeitas à oferta móvel correspondente.
23.4. O recebimento gratuito do chip não cria, por si só, obrigação autônoma de fidelização do consumidor ao serviço móvel.
23.5. Eventuais condições de permanência deverão atender aos requisitos legais e regulatórios próprios e ser previamente apresentadas ao consumidor.
23.6. As situações não previstas neste Regulamento serão tratadas de acordo com a legislação consumerista, regulamentação da Anatel e demais normas aplicáveis.
24. RESUMO DA PROMOÇÃO+
ÚNICA CONECTA MAIS
Contrate um novo acesso elegível de internet fibra da Única Telecom e, preenchendo as condições da campanha, receba 1 chip da Única Móvel sem custo de aquisição e com ativação gratuita.
A promoção é somente para portabilidade. Número novo não participa.
O número apresentado deverá estar ativo, ser pré-pago, pertencer a outra prestadora e estar registrado no mesmo CPF do titular da internet.
O chip também será cadastrado no mesmo CPF do titular do contrato de internet.
A participação estará sujeita à existência de cobertura móvel compatível com a rede utilizada pela Única Móvel na região e à compatibilidade do aparelho utilizado.
O chip não inclui saldo, recarga, créditos ou franquia gratuita de internet.
Após a ativação e conclusão da portabilidade, a realização da recarga será responsabilidade do cliente.
A contratação da internet fibra poderá ser realizada normalmente sem adesão à promoção.
ÚNICA TELECOM LTDA CNPJ 42.913.636/0001-74 Rua Visconde do Rio Branco, 260 Centro, Jaboatão dos Guararapes, PE Central de Atendimento: (81) 2011-0047 0800 081 0818
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